TJRJ - 0802350-50.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 13:11
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0802350-50.2024.8.19.0205 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROSA DOS VENTOS RÉU: MARCELO ALMEIDA DE MENDONCA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença prolatada, sob o fundamento de que houve omissão na sentença de id.172345084, quanto ao pedido de condenação do réu nas parcela vincendas e nos consectários da mora. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No presente feito, verifica-se que, de fato, a sentença não enfrentou o pedido expresso da parte autora de condenação do réu nas parcelas vincendas de cota condominial.
Assim passo a integrar a sentença para suprir a omissão, nos seguintes termos: "Condeno a parte ré ao pagamento das cotas condominiais vincendas.
O valor do débito será acrescido de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, conforme previsto em convenção condominial, e correção monetária com base no IPCA, conforme art. 389, p. ú. do CC, a partir do inadimplemento." Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para integrar a sentença nos termos acima.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
29/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA DE MENDONCA em 12/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:10
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 09:18
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 12:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/01/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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