TJRJ - 0814915-33.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/07/2025 01:31 Decorrido prazo de GUSTAVO MELLO DE AZEVEDO em 04/07/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 02:16 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0814915-33.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA DA SILVA SANTOS RÉU: TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A As partes noticiaram a celebração de acordo.
 
 Posto isso, HOMOLOGOo acordo a que chegaram as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
 
 Custas pro-rata, salvo disposto livre e diferentemente pelas partes no acordo, na forma do art. 90, §2º e 3º do CPC,observando que as custas anteriores ao acordo serão rateadas, operando-se a isenção apenas quanto às custas posteriores e que se aplica ao autor o disposto no art. 98, §3° do CPC, diante da gratuidade de justiça deferida.
 
 Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
 
 SÃO GONÇALO, 17 de junho de 2025.
 
 ANDRE PINTO Juiz Titular
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                                            20/06/2025 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2025 09:30 Homologada a Transação 
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                                            11/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 17:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0814915-33.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA DA SILVA SANTOS RÉU: TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A Defiro a gratuidade a parte autora.
 
 Anote-se.
 
 Defiro o pedido de cancelamento do plano de internet contratado pela parte autora.
 
 A parte autora juntou aos autos supostos números de protocolo, contudo não há comprovação de que tais registros correspondam, de fato, a atendimentos realizados junto à empresa ré.
 
 Oficie-se à empresa ré para que proceda ao imediato cancelamento do plano.
 
 Salientando que poderá haver reapreciação da medida após o contraditório.
 
 Cite-se e intime-se.
 
 SÃO GONÇALO, 5 de junho de 2025.
 
 ANDRE PINTO Juiz Titular
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                                            09/06/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 13:08 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/06/2025 13:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/06/2025 12:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2025 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 16:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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