TJRJ - 0810265-65.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/06/2025 23:59.
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de SANDRO PIEDADE CAMILO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 06:16
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810265-65.2024.8.19.0007 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SANDRO PIEDADE CAMILO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SANDRO PIEDADE CAMILO EMBARGADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
I - RELATÓRIO: Trata-se de embargos à execução opostos por SANDRO PIEDADE CAMILO em face de BANCO VOTORANTIM S/A.
A inicial veio instruída com os documentos de ids. 155914643/155916112.
Decisão de id. 155916112 determinando a emenda à inicial e a apresentação de documentos para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Petição do embargante no id. 178713044 requerendo a extinção do feito na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, depois do oferecimento da contestação, é defeso ao autor desistir da ação sem a anuência da parte ré.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte ré não ofereceu resposta, uma vez que sequer foi proferido despacho positivo.
Assim, não há óbice para a homologação da desistência manifestada pela parte autora no id. 178713044.
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, considerando, ainda, que foi acostada procuração com poderes expressos para desistir (id. 151125511), HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada no id. 178713044, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no ar. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais, conforme disposto no art. 90 do CPC.
Sem honorários de sucumbência, uma vez que não formada a relação processual.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de custas, desapensem-se os autos e remeta-se o presente feito ao arquivo com baixa.
Publique-se e intimem-se.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
26/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:38
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:32
Outras Decisões
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24/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SANDRO PIEDADE CAMILO em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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24/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:44
Apensado ao processo 0804026-79.2023.8.19.0007
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21/10/2024 10:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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