TJRJ - 0803303-77.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0803303-77.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMANOEL CONCEICAO SANTOS JUNIOR RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença embargada.
Insta destacar que há recurso cabível para que seja apreciado o inconformismo do(a) embargante.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 23:32
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 23:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 23:32
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 23:32
Recebidos os autos
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02/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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02/04/2025 10:47
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 10:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/04/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
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08/02/2025 21:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2025 21:13
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 10:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
08/02/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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