TJRJ - 0821241-31.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0821241-31.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDNEUSA SILVA BENTO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A Trata-se de ação de responsabilidade civil movida por MARIA EDNEUSA SILVA BENTO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A.
Considerando que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, na forma do artigo 109, I, da Constituição Federal, vislumbra-se a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do presente feito.
Nesse sentido o acórdão deste Egrégio Tribunal de Justiça, proferido na apelação cível de número 0103798-23.2010.8.19.0001, DES.
JOSE CARLOS PAES - Julgamento: 10/05/2011 - DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL: “APELAÇÃO CÍVEL.
ALVARÁ JUDICIAL.
SALDO EM CONTA VINCULADA AO FGTS.
LEVANTAMENTO.
RESISTÊNCIA DA CEF.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.1.
A Constituição Federal, em seu artigo 109, I, determina que as causas em que houver interesse da União, de entidades autárquicas federais ou de uma de suas empresas públicas, devem ser julgadas pela Justiça Comum Federal, com exceção de falências, acidentes de trabalho ou as sujeitas à Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho.2.
Resistência oferecida pela Caixa Econômica Federal que enseja o declínio de competência para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Precedentes.3.
Provimento do apelo para anular a sentença.” Pelo exposto e considerando, ainda, que a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa, fixada em razão da pessoa, da matéria e da função, e, portanto, absoluta, bem como a fim de evitar prejuízo às partes, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo para uma das Varas da Justiça Federal.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
23/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:32
Acolhida a exceção de Incompetência
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23/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:53
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0821241-31.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDNEUSA SILVA BENTO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A Aguarde-se o julgamento do agravo.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
26/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 18:08
Juntada de acórdão
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:43
Outras Decisões
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16/01/2025 19:08
Conclusos para decisão
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16/01/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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14/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2024 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDNEUSA SILVA BENTO - CPF: *03.***.*55-41 (AUTOR).
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29/08/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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