TJRJ - 0801229-29.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:24
Baixa Definitiva
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27/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:22
Juntada de mandado
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25/06/2025 20:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 20:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801229-29.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO MATIAS MENDONCA, CRISSIANE FELIX CAMPELO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1- Considerando o trânsito em julgado (index 194851860) e o depósito comprovado (index 192510391 - R$ 8.592,64), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 200680655), tendo em vista os poderes outorgados conforme procurações no index 199526555, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 21 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:40
Outras Decisões
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16/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 16:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801229-29.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO MATIAS MENDONCA, CRISSIANE FELIX CAMPELO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Indefiro o requerimento em ID 195570569 eis que necessária a indicação de conta da parte ou advogado indicado no instrumento do mandato.
Esclareça a parte autora como pretende o levantamento.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:44
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:34
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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14/05/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de DIOGO MATIAS MENDONCA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de CRISSIANE FELIX CAMPELO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 14:55
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 14:55
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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26/03/2025 12:53
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/03/2025 12:53
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de DIOGO MATIAS MENDONCA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:12
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
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18/02/2025 18:40
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/02/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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