TJRJ - 0846926-37.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0846926-37.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA KAROLINA CARVALHO VIEIRA REQUERIDO: HOSPITAL DA PIEDADE SMS/RJ, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de ação ajuizada em face de HOSPITAL DA PIEDADE SMS/RJ e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Ocorre que a presença do ente público no polo passivo atrai a competência privativa da Vara de Fazenda Pública, destacando-se que as Varas Regionais são uma descentralização de competência da mesma comarca.
Logo, não é permitida a escolha do fórum para a tramitação do feito, dentro da Comarca da Capital.
A opção limita-se ao foro competente, qual seja, a cidade do Rio de Janeiro.
Porém, dentro da Capital, a repartição de competências entre o Foro Central e os Foros Regionais é de natureza funcional e, portanto, absoluta.
No mais, considerando o teor do AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 31/2024, que dispõe acerca do cronograma de implantação do sistema Eproc nas competências e juízos no âmbito do PJERJ, sendo que o mencionado sistema está em funcionamento nas Varas de Fazenda Pública desde 28/01/2025 e não sendo possível a integração entre os sistemas, JULGO EXTINTO O PROCESSOcom fulcro no art. 485, IV do CPC.
Custas ex lege, observada a JG que defiro à parte autora.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, remeta-se o processo para a Central de Arquivamento, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se o advogado da parte para distribuir nova ação no sistema e juízo competente.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
20/05/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 20:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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