TJRJ - 0810681-33.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0810681-33.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIFICIO SPAZIO RÉU: CIDAMAR FONSECA DA SILVA *07.***.*78-95 Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/9830-24 Data/hora do Protocolamento: 15 AGO 2025 11:26 Número do Processo: 0810681-33.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: EDIFICIO SPAZIO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não 31.133.496 CIDAMAR FONSECA DA SILVA31.133.496/0001-03 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 22 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810681-33.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIFICIO SPAZIO RÉU: CIDAMAR FONSECA DA SILVA *07.***.*78-95 Diante da certidão de id.210702239, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9830-24 Data/hora do Protocolamento: 15 AGO 2025 11:26 Número do Processo: 0810681-33.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: EDIFICIO SPAZIO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | 31.133.496 CIDAMAR FONSECA DA SILVA31.133.496/0001-03 | R$ 11.239,18 (onze mil e duzentos e trinta e nove reais e dezoito centavos) | Não | | BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 09:13
Juntada de petição
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31/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 13:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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21/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:35
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 05:47
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810681-33.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIFICIO SPAZIO RÉU: CIDAMAR FONSECA DA SILVA *07.***.*78-95 Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 22:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2025 22:01
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 22:01
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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16/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:35
Decretada a revelia
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31/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
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06/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:01
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:20
Juntada de petição
-
30/10/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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