TJRJ - 0008297-80.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional V Jui Esp Crim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 20:56
Juntada de petição
-
20/05/2025 13:56
Expedição de documento
-
19/05/2025 11:51
Juntada de documento
-
19/05/2025 11:49
Trânsito em julgado
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19/05/2025 09:14
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de Queixa Crime interposta por ANA CAROLINA DE CANTUARIA MOREIRA em face de PRISCILA CARNEIRO DIAS DA SILVA./r/r/n/n2.Lidos os autos, observa-se que a Autora requer a desistência da presente Queixa Crime - fl. 309 - e, conforme entendimento assentado nas Turmas recursais, não há necessidade da concordância do Réu de acordo com Enunciado 90 do FONAJE. (1 ) /r/r/n/n3.
Ex positis , verificada a ausência de pressupostos de prosseguimento do feito, com pedido de desistência pela Querelante, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ex vi o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I./r/n________________/r/nNotas:/r/r/n/n1 ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento./r/r/n/n2.
PROCESSO PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INÉPCIA DA QUEIXA-CRIME.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
DESISTÊNCIA DA QUEIXA-CRIME.
PERDA DE OBJETO.
Tendo havido desistência da queixa-crime, homologada em juízo, perde objeto o mandamus que almejava o trancamento da ação penal.
Recurso prejudicado./r/n(STJ - RHC: 15158 SP 2003/0177480-4, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 10/02/2004, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 15.03.2004 p. 285) -
14/05/2025 16:31
Extinto o processo por desistência
-
14/05/2025 16:31
Conclusão
-
14/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:38
Juntada de petição
-
04/05/2025 00:39
Documento
-
09/04/2025 05:44
Documento
-
09/04/2025 05:44
Documento
-
09/04/2025 05:43
Documento
-
09/04/2025 05:43
Documento
-
09/04/2025 05:43
Documento
-
25/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:46
Juntada de petição
-
12/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:19
Conclusão
-
07/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:15
Juntada de petição
-
07/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:41
Juntada de petição
-
17/09/2024 13:37
Juntada de petição
-
30/08/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:23
Conclusão
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20/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:57
Retificação de Classe Processual
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28/06/2024 15:10
Conclusão
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28/06/2024 15:10
Impedimento
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07/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:53
Remessa
-
21/02/2024 15:04
Juntada de petição
-
08/02/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:56
Juntada de petição
-
31/01/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 14:04
Conclusão
-
17/01/2024 14:04
Recurso
-
04/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 23:48
Juntada de petição
-
17/10/2023 13:46
Juntada de petição
-
11/10/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 14:00
Recurso
-
29/09/2023 14:00
Conclusão
-
15/09/2023 10:43
Juntada de petição
-
09/08/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 23:23
Juntada de petição
-
22/06/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 13:43
Juntada de petição
-
16/06/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:44
Conclusão
-
31/05/2023 15:44
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
09/05/2023 12:10
Juntada de petição
-
05/05/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:40
Juntada de petição
-
03/05/2023 23:20
Juntada de petição
-
24/04/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2023 15:15
Juntada de petição
-
14/04/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:23
Juntada de petição
-
12/04/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:24
Juntada de documento
-
11/04/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:29
Juntada de petição
-
10/04/2023 23:39
Juntada de petição
-
10/04/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:46
Expedição de documento
-
03/04/2023 15:46
Juntada de documento
-
03/04/2023 15:41
Juntada de documento
-
03/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:36
Juntada de petição
-
17/03/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:45
Audiência
-
01/02/2023 19:44
Juntada de petição
-
07/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 10:59
Audiência
-
01/11/2022 13:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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