TJRJ - 0803090-47.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de GUILHERME TIBURCIO SCAGLIUSI em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0803090-47.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDA BARBOSA DE ALMEIDA RÉU: IGUASPORT LTDA Trata-se de demanda direcionada para o Juizado Especial Cível na qual o sistema de forma equivocada distribuiu para este juízo.
Diante da manifestação da autora no id 178710762 e da impossibilidade de declínio de competência do Juízo Cível para o Juizado Especial, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas, considerando o equívoco justificável.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
27/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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