TJRJ - 0883494-76.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de JOSE TUANY CAMPOS DE MENEZES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de THAIS MAIA DE BRITTO FERNANDES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de THIAGO D AVILA MELO FERNANDES em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0883494-76.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SERGIO SANTANA DA ENCARNACAO RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Anote-se a gratuidade deferida ao autor em sede de Agravo. 1.
Esclareçam as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. 2.Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3.
Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
13/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de THIAGO D AVILA MELO FERNANDES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de THAIS MAIA DE BRITTO FERNANDES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE TUANY CAMPOS DE MENEZES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital – 12ª Vara Cível Autos n.º 0883494-76.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SERGIO SANTANA DA ENCARNACAO Advogado(s) do reclamante: THIAGO D AVILA MELO FERNANDES, THAIS MAIA DE BRITTO FERNANDES, NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO, JOSE TUANY CAMPOS DE MENEZES RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s) do reclamado: RENATO LOBO GUIMARAES Certidão Certifico que a parte ré se manifestou em IDs 183577914, 183578823 e 183578834, em contestação.
Ao autor, em réplica.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ISABEL CRISTINA PINTO DE BARROS CABRAL Chefe de Serventia Judicial 17460 Assino Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: - (21) -
27/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:53
Desentranhado o documento
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27/05/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 19:07
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 18:06
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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14/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:21
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de THIAGO D AVILA MELO FERNANDES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE TUANY CAMPOS DE MENEZES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de THAIS MAIA DE BRITTO FERNANDES em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO SERGIO SANTANA DA ENCARNACAO - CPF: *36.***.*04-53 (AUTOR).
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29/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de THIAGO D AVILA MELO FERNANDES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE TUANY CAMPOS DE MENEZES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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02/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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