TJRJ - 0801163-70.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:54
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de TAINARA ALBUQUERQUE REIS DE ASSIS em 25/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0801163-70.2025.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAINARA ALBUQUERQUE REIS DE ASSIS EXECUTADO: TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95 Considerando a data na qual foi enviado o mandado de pagamento eletrônico e, considerando que a partir de então a parte exequente não mais se manifestou nos autos, deve o Juízo presumir a outorga de quitação tácita em relação a quantia constante do referido mandado.
Assim, tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado e a outorga de quitação tácita por parte da exequente, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art.924,inciso II, do CPC.
PRI.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 5 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
06/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0801163-70.2025.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAINARA ALBUQUERQUE REIS DE ASSIS EXECUTADO: TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A. 1) Considerando que a parte devedora efetuou o depósito judicial voluntariamente, requerendo a extinção do feito, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado atravésda guia de index 195859198(R$1.305,60), em favor da parte autora, solicitando-se previamente seus dados bancários. 2) Em caso de manifestação expressa no sentido da ausência de quitação, I-se a parte autora para apresentar, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, planilha (artigo 524 do CPC) relativa ao eventual débito remanescente, valendo seu silêncio como quitação tácita. 3) Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, voltem conclusos para extinção. 4) I-se.
CABO FRIO, 29 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
29/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/05/2025 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:35
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de TAINARA ALBUQUERQUE REIS DE ASSIS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 19:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 12:27
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 12:27
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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25/03/2025 12:52
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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25/03/2025 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 14:33
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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30/01/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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