TJRJ - 0805548-55.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0805548-55.2023.8.19.0068 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: UILIAN ANDRADE DA SILVA, TEREZINHA ANDRADE DA SILVA, UELLINTON ANDRADE DA SILVA RÉU: JOEL DE SANT ANNA SOARES 1 - As partes estão devidamente representadas e presentes os pressupostos processuais de constituição válida e regular do processo. 2 - Não foram arguidas questões preliminares ou prejudiciais de mérito a serem enfrentadas. 3 - Não se tratando de relação de consumo, como também não havendo elementos que demonstrem a impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprimento do encargo processual, fixo a distribuição do ônus da prova de forma estática, conforme disposto no art. 373, I e II, do CPC, incumbindo ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seus direitos e ao réu a comprovação de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. 4 – Fixo como ponto controvertido a verificação a respeito da existência de eventual esbulho praticado pelo réu, bem como o possível direito da parte ré de aquisição de propriedade por meio da usucapião. 5 – Instadas em provas, a parte autora, em id. 166587665, requereu a produção de prova documental e testemunhal.
Já a ré, em id. 168449157, requereu a oitiva de testemunhas. 5.1 - Indefiro o requerimento de prova documental, uma vez que não indicados os documentos novos cuja juntada pretende a parte autora. 5.2 - Para o desfecho da lide, defiro a produção de testemunhal, visto que imprescindível à solução da controvérsia.
Intimem-se ambas as partes para que apresentem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, o rol de testemunhas, com limite máximo de 3 (três), a teor do art. 357, §§ 4°, 5° e 6°, do CPC, sob pena de perda da prova.
Após, retornem os autos conclusos para marcação da data para colheita da prova oral. 6 - Em atenção ao princípio da não surpresa, bem como ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes para ciência e eventual pedido de esclarecimento ou ajuste, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 6 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
09/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de TEREZINHA ANDRADE DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de UELLINTON ANDRADE DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de UILIAN ANDRADE DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de TEREZINHA ANDRADE DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de UELLINTON ANDRADE DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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14/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 09:07
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2023 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA ANDRADE DA SILVA - CPF: *78.***.*20-57 (AUTOR), UELLINTON ANDRADE DA SILVA - CPF: *11.***.*49-14 (AUTOR) e UILIAN ANDRADE DA SILVA - CPF: *84.***.*18-44 (AUTOR).
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24/10/2023 18:50
Conclusos ao Juiz
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27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de UELLINTON ANDRADE DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de TEREZINHA ANDRADE DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de UILIAN ANDRADE DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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