TJRJ - 0872921-76.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de ARMANDO PINTO NOGUEIRA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo de TIAGO VIANA DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo de ADRIANA OSORIO CALDEIRA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
De qualquer sorte, a incompatibilidade do procedimento previsto no art. 854 do CPC, com o procedimento eletrônico se verifica, principalmente, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos), como também ao prejuízo que causará tanto ao credor quanto ao devedor, já que, neste último caso, valores bloqueados não são passíveis de correção monetária na instituição financeira que tem sua guarda.
Ademais, nenhum prejuízo causará ao executado, que terá o prazo de 5 dias úteis, na forma dos §§2º e 3º do artigo 854 do CPC, para apresentar impugnação, se o quiser.
Intime-se a parte executada, na forma dos §§2º e 3º do artigo 854 do CPC.
Prazo de 05 dias úteis. -
29/05/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:14
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:43
Juntada de mandado
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ALBJ NOGUEIRA COMERCIO DE GAS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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