TJRJ - 0805677-89.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0805677-89.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO LINO DOS PASSOS RÉU: BANCO DO BRASIL Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe o autor ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentos e o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além do último extrato bancário das contas e investimentos de que seja titular, relativos ao último mês, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2025", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
Intime-se.
RIO DAS OSTRAS, 9 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
09/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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