TJRJ - 0806320-97.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:23
Juntada de Petição de informação
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 10:22
Expedição de Informações.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de VALERIA LUIZ DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de NATHALIA LUIZ VENTURA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de BIOTECH EQUIP ODONTOLOGICOS E MAQUINAS LTDA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:54
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806320-97.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA LUIZ DA SILVA, NATHALIA LUIZ VENTURA RÉU: MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A., BIOTECH EQUIP ODONTOLOGICOS E MAQUINAS LTDA Para fins de homologação, intime-se a parte autora, para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a minuta de acordo devidamente assinada pela própria ou para que compareça ao cartório, a fim de ratificar os termos do acordo celebrado entre as partes.
MESQUITA, 4 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 11:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 09:29
Expedição de Informações.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de NATHALIA LUIZ VENTURA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de VALERIA LUIZ DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de VALERIA LUIZ DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806320-97.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/05/2025 13:23:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VALERIA LUIZ DA SILVA, NATHALIA LUIZ VENTURA RÉU: MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A., BIOTECH EQUIP ODONTOLOGICOS E MAQUINAS LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 9 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
09/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:14
Expedição de Informações.
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03/06/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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