TJRJ - 0820396-58.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 12:16
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0820396-58.2022.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: ROBSON XIMENES DE ALMEIDA Vistos etc.
A petição do index. 134686552 deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo.
Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularização processual.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
11/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:51
Extinto o processo por desistência
-
07/11/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:38
Juntada de carta
-
13/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2022 15:38
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 14:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/08/2022 17:44
Juntada de carta
-
22/08/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815837-57.2024.8.19.0021
Renata D Angelo Palhao de Cerqueira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Manuelle Palhao de Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 22:12
Processo nº 0805097-46.2024.8.19.0213
William Oliveira da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 15:51
Processo nº 0809831-98.2023.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mariza Cristina Moreira Aragao da Silva
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2023 11:35
Processo nº 0807603-14.2024.8.19.0045
Tereza America da Silva
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Viviane Santos Batista da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 10:38
Processo nº 0803918-30.2023.8.19.0046
Leticia Alves Rocha
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Rafael Froes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 12:16