TJRJ - 0806210-12.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 11:17
Baixa Definitiva
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12/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:17
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE CASTRO REZENDE em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de CAIXA CARTOES HOLDING S.A. em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Satisfeita a obrigação, conforme dito pela parte exequente, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a executada para pagamento do valor remanescente, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora online.
Indefiro pedido de execução da multa, uma vez que, conforme entendimento do Juízo, a multa estipulada em sede de sentença só incide após a intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer, depois do trânsito em julgado, nos moldes a seguir.
Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, por intimação eletrônica ou por publicação no Diário Oficial, a depender do caso, através de advogado com a devida procuração nos autos, conforme entendimento do STJ esposado no acórdão dos embargos de divergência em agravo número 857.758.
Para eventual execução da multa, deve ser comprovado o descumprimento da obrigação após a intimação supra. -
11/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:40
Outras Decisões
-
11/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Index 199954467: Já houve o pagamento e a expedição do mandado de pagamento da quantia de R$ 6.400,20.
Quanto a quitação parcial, considerando o o resultado negativo da penhora on line, diga a parte exequente como pretende prosseguir com a execução, devendo indicar o valor remanescente. -
13/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora on line.
Após dez dias, voltem conclusos para consulta. -
06/06/2025 21:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:28
Outras Decisões
-
06/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:09
Outras Decisões
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25/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:30
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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23/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE CASTRO REZENDE em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de CAIXA CARTOES HOLDING S.A. em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 22:08
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 22:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 22:08
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 22:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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20/02/2025 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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20/02/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de RENAN ALONSO BARRETO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de DANILO ARAGAO SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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24/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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24/12/2024 05:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/12/2024 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/12/2024 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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25/10/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 12:34
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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25/10/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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