TJRJ - 0800505-40.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 18:16
Baixa Definitiva
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25/08/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0800505-40.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMIRIS FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Trata-se de ação ajuizada por THAMIRIS FERREIRA DE OLIVEIRA em face de NU PAGAMENTOS S.A. em que requer a exibição de gravação de ligações.
Concedida a gratuidade de justiça no id 167633464 e determinada a emenda da inicial e juntada de comprovante de residência.
Manifestada a desistência do feito pela autora no id 170813376.
Contestação em id 172483229.
Oposição da ré à desistência no id 205808568. É O RELATÓRIO.
Verifica-se de id 170813376 que a autora se manifestou pela desistência do feito antes que fosse apresentada contestação pelo réu, em id 172483229.
Sendo assim, conforme art. 485, §4º, do CPC, não é necessário o consentimento da parte adversa em relação à desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, na forma do disposto no artigo 485, VIII, do C.P.C.
Condeno a autora ao pagamento das custas, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários, visto que sequer foi determinada a citação, tendo o réu comparecido espontaneamente e apresentado contestação após a manifestação da desistência pela autora.
Decorridos 5 dias do trânsito em julgado e nada sendo requerido, remetam-se ao arquivo geral.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
14/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:45
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0800505-40.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMIRIS FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. À parte ré sobre pedido de desistência de id. 170813376.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Titular -
09/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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