TJRJ - 0844076-44.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
16/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:36
Expedição de Termo.
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01/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0844076-44.2023.8.19.0203 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DOS SANTOS PINTO HERDEIRO: SIMONE DOS SANTOS PINTO DE ASSUMPCAO VIEIRA INVENTARIADO: ADILSON PINTO Vistos, etc.
Trata-se de arrolamento sumário, no qual a Sra.
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DOS SANTOS PINTO, viúva, e SIMONE DOS SANTOS PINTO DE ASSUMPCAO VIEIRA, filha do inventariado ADILSON PINTO, chegaram a acordo acerca da partilha dos bens por ele deixados.
Foi adotado, portanto, o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, conforme dispõe o artigo 659 do CPC.
Observa-se que há certidão cartorária acerca do cumprimento do disposto no art. 303, inciso I do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça-RJ.
Examinados os autos do Arrolamento dos bens deixados por ADILSON PINTO, HOMOLOGO A PARTILHA DE BENS DE ID 89581782, ressalvados direitos de terceiros.
As custas foram devidamente recolhidas.
Dê-se ciência à Fazenda Estadual para avaliar a pertinência de lançamento administrativo de eventual imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, em cumprimento ao disposto no art. 659, § 2º do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se FORMAL DE PARTILHA, que será levadoa registro.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
09/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:03
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/12/2023 14:38
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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