TJRJ - 0806812-07.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:00
Baixa Definitiva
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23/09/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 11:00
Baixa Definitiva
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21/08/2025 13:09
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de MAIKON CLELIO DA SILVA RIBEIRO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0806812-07.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIKON CLELIO DA SILVA RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 31 de julho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
31/07/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 21:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 22:49
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 22:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 22:49
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 22:49
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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25/07/2025 16:28
Revisão do Projeto de Sentença
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MAIKON CLELIO DA SILVA RIBEIRO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MAIKON CLELIO DA SILVA RIBEIRO em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:27
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 17:27
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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25/06/2025 17:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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25/06/2025 17:11
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0806812-07.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIKON CLELIO DA SILVA RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo, no caso da opção pelo julgamento antecipado ou inércia das partes, retire-se de pauta e remetam-se os autos a Juiz Leigo para elaboração de Projeto de Sentença.
Havendo discordância com o Julgamento antecipado da lide, aguarde-se a data da AIJ designada em audiência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 2 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
06/06/2025 16:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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06/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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28/05/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:55
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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11/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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