TJRJ - 0014268-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Auditoria da Justica Militar do Estado do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:10
Juntada de documento
-
12/09/2025 16:52
Expedição de documento
-
11/09/2025 16:28
Audiência
-
02/09/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:33
Conclusão
-
02/09/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 11:31
Juntada de documento
-
25/08/2025 18:05
Juntada de petição
-
19/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 12:11
Documento
-
18/08/2025 12:31
Juntada de documento
-
13/08/2025 13:46
Documento
-
28/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 18:11
Juntada de petição
-
24/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:32
Documento
-
24/07/2025 16:25
Juntada de petição
-
22/07/2025 13:19
Juntada de documento
-
17/07/2025 16:04
Juntada de petição
-
15/07/2025 12:11
Juntada de documento
-
15/07/2025 12:07
Juntada de documento
-
15/07/2025 12:02
Juntada de documento
-
15/07/2025 12:00
Juntada de documento
-
14/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:11
Juntada de documento
-
14/07/2025 14:39
Expedição de documento
-
26/05/2025 13:23
Audiência
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Regularmente citados (ids. 571 e 575), os acusados Carlos Felipe e Gabriel apresentaram resposta à acusação nos ids. 578 e 641, respectivamente. /r/r/n/nDe início, rejeito a preliminar arguida pela Defesa do acusado Gabriel.
A justa causa decorre dos elementos de prova colhidos na fase inquisitorial.
As questões que dizem com o suposto envolvimento do réu no delito que lhe foi imputado envolvem o exame da prova produzida, referindo-se, assim, ao mérito da ação penal, a ser valorado no momento oportuno, após a instrução processual, sob o pálio do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual a justa causa para o exercício da ação penal deflui, in casu, dos elementos de informação constantes do procedimento inquisitorial.
Assim, não cabe a análise isolada dessa preliminar nesta fase processual./r/r/n/nNo mais, a peça acusatória é considerada juridicamente idônea quando contém exposição clara e objetiva dos fatos alegadamente delituosos, com narração de todos os elementos essenciais e circunstanciais que lhe são inerentes, permitindo, desse modo, àquele que sofre a acusação penal, o exercício pleno do direito de defesa, como ocorre no presente caso. /r/r/n/nAssim, verifico não ser o caso de absolvição sumária, tal como dispõe o artigo 397, do Código de Processo Penal (c/c artigo 3º, a , do C.P.P.M.), tendo em vista que não se divisa a presença de causas excludentes de ilicitude do fato ou da culpabilidade dos acusados, assim como também não se encontra extinta a punibilidade, sendo certo que, em tese, o fato narrado na denúncia constitui crime.
Com essas considerações, rejeito as preliminares apresentadas pela Defesa do acusado Gabriel e deixo de absolve-lo sumariamente, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP c/c artigo 3º, a , do C.P.P.M.
Ratifico o recebimento da denúncia em face dos denunciados./r/r/n/nPor fim, considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal Federal no dia 03/03/2016, nos autos do Habeas Corpus n° 127.900/AM, determino a realização do interrogatório dos réus ao final da instrução criminal, conforme previsto no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) e designo o dia 21/08/2025, às 14:30 horas, para a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia.
Procedam-se às diligências necessárias à realização do ato. /r/r/n/nDê-se ciência às partes -
19/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:59
Conclusão
-
12/05/2025 13:19
Juntada de petição
-
12/05/2025 12:58
Juntada de petição
-
28/04/2025 17:51
Juntada de documento
-
28/04/2025 17:34
Expedição de documento
-
26/03/2025 13:40
Conclusão
-
26/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:37
Juntada de documento
-
10/03/2025 16:23
Juntada de documento
-
06/03/2025 15:35
Juntada de petição
-
26/02/2025 01:30
Documento
-
26/02/2025 01:30
Documento
-
24/02/2025 16:58
Juntada de documento
-
24/02/2025 16:52
Juntada de documento
-
11/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:17
Juntada de documento
-
11/02/2025 14:16
Juntada de documento
-
11/02/2025 14:16
Juntada de documento
-
11/02/2025 13:45
Expedição de documento
-
29/01/2025 14:12
Conclusão
-
29/01/2025 14:12
Denúncia
-
27/01/2025 14:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803878-76.2025.8.19.0014
Estrela H Motos Campos LTDA
Maria da Penha Mariano Machado
Advogado: Ricardo Barros Brum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 17:43
Processo nº 0021018-89.2016.8.19.0203
Mariana Ferreira de Alcantara Fragale
Marcus Vinicius de Araujo Fragale
Advogado: Mario Ani Cury Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2016 00:00
Processo nº 0801788-67.2022.8.19.0025
Robson da Silva Barbosa
Angelica Nobrega Pedro Barbosa
Advogado: Henrique Berriel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2022 15:30
Processo nº 0806374-78.2025.8.19.0014
Banco Votorantim S.A.
Marta Valeria Silva
Advogado: Heric Guilherme Rodrigues Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 15:27
Processo nº 0810430-93.2025.8.19.0002
Kelly Familiar Chagas
Cyber Nit 2007 Servicos de Informatica E...
Advogado: Kelly Familiar Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 16:29