TJRJ - 0804291-95.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:21
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0804291-95.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONEIDE DO NASCIMENTO DA SILVA E SILVA RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. À parte autora sobre manifestação da parte ré no index 220214708.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de IVONEIDE DO NASCIMENTO DA SILVA E SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 14:03
Juntada de carta
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07/08/2025 13:46
Expedição de Carta precatória.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804291-95.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONEIDE DO NASCIMENTO DA SILVA E SILVA RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Ante o exposto, intime-se a parte ré, por OJA, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, qual seja, cessarquaisquer descontos no benefício previdenciário da autora relacionados ao suposto contrato, no prazo de 10 dias, sob pena de multa majorada para R$ 700,00 a cada desconto indevido.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de IVONEIDE DO NASCIMENTO DA SILVA E SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:39
Juntada de mandado
-
22/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804291-95.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONEIDE DO NASCIMENTO DA SILVA E SILVA RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Ante certidão no index 209239484, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, VOLTEM PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:13
Expedido alvará de levantamento
-
16/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 19:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0804291-95.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONEIDE DO NASCIMENTO DA SILVA E SILVA RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:42
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de IVONEIDE DO NASCIMENTO DA SILVA E SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 09:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 09:16
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 09:16
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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07/04/2025 13:48
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/04/2025 13:48
Juntada de Ata da Audiência
-
04/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2025 16:54
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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