TJRJ - 0804084-81.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804084-81.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIMAR AMELIA SANTOS DE CERQUEIRA PEQUENO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Cite-se.
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
18/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIMAR AMELIA SANTOS DE CERQUEIRA PEQUENO - CPF: *10.***.*41-88 (AUTOR).
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15/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 20:57
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804084-81.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIMAR AMELIA SANTOS DE CERQUEIRA PEQUENO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Comprove o autora alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício dajustiça gratuita, mediante a juntada aos autos,no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três)meses; (2) cópia da mais recente anotação constanteda Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasilou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, do CPCe enunciado nº 39 da súmula do TJRJ).
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
20/05/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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