TJRJ - 0804944-52.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 01:06 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 13:03 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/09/2025 10:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/09/2025 01:08 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo:0804944-52.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: XENIA LEONID POKROVSKY RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio 'online' de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
 
 O resultado seráconsultado em72horaspara as providências pertinentes.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 28 de agosto de 2025.
 
 KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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                                            28/08/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 13:28 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            28/08/2025 11:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/08/2025 14:11 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            16/08/2025 14:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804944-52.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: XENIA LEONID POKROVSKY RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 1- Indefiro a pretendida expedição de ofício, eis que incompatível com o estreito e célere rito da Lei 9099/95. 2- Indefiro ainda a pretendida intimação por edital, tendo em vista o que dispõe o artigo 18, § 2º "Não se fará citação por edital." da Lei 9.099/95. 3- Sendo assim, indique a parte requerente, bens passíveis de penhora, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção, na forma do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 7 de agosto de 2025.
 
 KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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                                            10/08/2025 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 17:30 Indeferido o pedido de #{nome_da_parte} 
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                                            06/08/2025 10:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/07/2025 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 13:38 Expedição de Informações. 
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                                            21/07/2025 13:36 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            18/06/2025 14:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/06/2025 01:10 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804944-52.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: XENIA LEONID POKROVSKY RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE , EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
 
 Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
 
 Intime-se o réu, para regularizar sua representação processual, no prazo de quinze dias.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
 
 KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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                                            13/06/2025 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 13:19 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            12/06/2025 10:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 12:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:18 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            06/06/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 16:31 Indeferido o pedido de #{nome_da_parte} 
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                                            06/06/2025 16:31 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            06/06/2025 10:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2025 20:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 00:34 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 20:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 16:22 Não recebido o recurso de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (RÉU). 
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                                            06/05/2025 10:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/04/2025 12:23 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 22:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 00:41 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 19:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            30/03/2025 00:18 Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 28/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 00:34 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 19:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 19:09 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 19:09 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            19/03/2025 19:09 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            06/03/2025 12:40 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2025 12:35 Transitado em Julgado em 27/02/2025 
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                                            06/03/2025 12:34 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2025 12:34 Transitado em Julgado em 06/03/2025 
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                                            28/02/2025 00:36 Decorrido prazo de XENIA LEONID POKROVSKY em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 00:36 Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 27/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 01:34 Decorrido prazo de XENIA LEONID POKROVSKY em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 01:34 Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:19 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 15:26 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/01/2025 08:49 Conclusos para julgamento 
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                                            28/01/2025 08:49 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/01/2025 08:49 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/01/2025 08:49 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2024 17:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA 
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                                            13/12/2024 00:16 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            12/12/2024 09:51 Juntada de Petição de ciência 
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                                            11/12/2024 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 18:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 12:11 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 12:11 Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            11/12/2024 12:11 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            11/12/2024 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 13:48 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            17/10/2024 14:09 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            30/09/2024 16:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/09/2024 09:41 Juntada de Petição de ciência 
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                                            10/09/2024 00:06 Publicado Intimação em 10/09/2024. 
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                                            10/09/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            09/09/2024 15:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/09/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 14:30 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/09/2024 19:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/09/2024 19:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/09/2024 19:56 Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            06/09/2024 19:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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