TJRJ - 0825842-53.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0825842-53.2025.8.19.0038 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: AURELIO ALVES BARBOZA RÉU: SÍLVIO AMBRÓZIO, MARILENE DA SILVA AMBRÓZIO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANA proposta por AURELIO ALVES BARBOZA em face de SÍLVIO AMBRÓZIO e MARILENE DA SILVA AMBRÓZIO. 1 - DEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se, onde couber. 2 - Ao ajuizar ação de usucapião, a inicial deve conter: a) Descrição exata do imóvel usucapiendo, com sua localização exata, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias existentes. b) Planta original, assinada por profissional habilitado pelo "CREA", contendo a localização exata, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias existentes no imóvel. c) Comprovantes do pagamento de imposto, taxas e tarifas relacionados com o imóvel usucapiendo (documentos indicativos do animus domini).
Desta forma, certifique a serventia se a inicial atende ao disposto nos itens acima, intimando-se a parte autora para emendá-la, caso não os tenha cumprido integralmente, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Certifique ainda o Cartório: 1- Se consta nos autos certidão vintenária tendo por objeto o imóvel usucapiendo e certidões do R.G.I. que demonstrem quem são os proprietários dos imóveis confinantes; 2 - Se consta nos autos o Histórico Fiscal do Imóvel usucapiendo; 3 - Se consta certidões negativas expedidas pelo Distribuidor da existência de ação possessória que tenha por objetivo o bem usucapiendo, em razão da vedação contida no artigo 557 do CPC.
Em caso de ausência de alguns documentos acima mencionados, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntá-los aos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
Após certificada a regularidade da documentação acima elencada: 1 - Citem-se os proprietários do imóvel usucapiendo e seus respectivos confrontantes. 2 - Expeça-se edital de citação de eventuais interessados, com prazo de 20 dias. 3 - Intimem-se por meio eletrônico as Fazendas Municipal, Estadual e da União, para informarem se tem interesse no feito. 4 - Dê-se vista ao MP para informar se tem interesse no feito.
NOVA IGUAÇU, 11 de junho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
12/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AURELIO ALVES BARBOZA - CPF: *88.***.*19-91 (AUTOR).
-
13/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837473-08.2025.8.19.0001
Condominio Edificio Bandeirante Joao do ...
Francisco Perez Perez
Advogado: Robson Luis da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 10:47
Processo nº 0805703-28.2025.8.19.0023
Juliana dos Anjos da Costa
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Flavia Cristina da Silva Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 12:12
Processo nº 0816601-39.2025.8.19.0205
Almerinda Pereira da Costa
Marcia Cristina Silva da Costa
Advogado: Rafael Correia da Silva Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 21:40
Processo nº 0810827-74.2024.8.19.0007
Maria Salete Leonico Fontes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/11/2024 11:05
Processo nº 0807842-35.2024.8.19.0007
Maria da Conceicao Valiante Menezes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Bruna Valle Oliveira Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 16:20