TJRJ - 0810490-68.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 13:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 13:27
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2025 13:27
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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12/08/2025 14:30
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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12/08/2025 14:30
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0810490-68.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA DE ASSUMPCAO VELASCO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Petição index 204862953 - Diga o réu, no prazo de 10 dias.
VOLTA REDONDA, 1 de julho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
01/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/06/2025 06:00.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0810490-68.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA DE ASSUMPCAO VELASCO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Certifique o cartório se o processo atende ao disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, regularizando o registro da autuação caso necessário.
Considerando que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, estando devidamente caracterizado o perigo de dano, já que a requerente se encontra privada de acessar sua conta do Instagram, alvoda ação de hackers,que alteraram o acessoe passaram a anunciar golpes, e, ainda, levando-se em conta que não há perigo de irreversibilidade do provimento, DEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada para determinar que a empresa ré restabeleça o acesso da autora a seu perfil do Instagram, o que deverá ser feito no prazo máximo de 24 horas, a contar da intimação desta decisão, assim permanecendo enquanto perdurar a demanda, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais).
A multa cominatória acima fixada incidirá pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, prazo que reputo razoável e suficiente para que a parte autora comunique a este juízo o descumprimento da ordem judicial.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
VOLTA REDONDA, 5 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:22
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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05/06/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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