TJRJ - 0806564-53.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0806564-53.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A 1 - Intimem-se as partes para que se manifestem, de forma justificada, acerca da produção de provas que pretendem realizar, especificando-as. 2 - Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da hipossuficiência da parte autora quanto ao acesso às informações e documentos necessários à comprovação do direito invocado, na qualidade de consumidora dos serviços prestados pela parte ré.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
16/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:08
Outras Decisões
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16/06/2025 00:03
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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