TJRJ - 0809131-81.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/07/2025 00:51 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
- 
                                            24/07/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
- 
                                            23/07/2025 00:57 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
- 
                                            23/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
- 
                                            22/07/2025 13:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/07/2025 13:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/07/2025 13:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/07/2025 12:56 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
- 
                                            21/07/2025 18:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2025 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/07/2025 14:00 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            15/07/2025 13:48 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
- 
                                            11/07/2025 04:28 Decorrido prazo de GUSTAVO DE MELO SANTOS em 07/07/2025 23:59. 
- 
                                            11/07/2025 04:28 Decorrido prazo de CAROLINE ALVES CARDADEIRO GUIMARAES em 07/07/2025 23:59. 
- 
                                            30/06/2025 00:05 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
- 
                                            30/06/2025 00:05 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
- 
                                            29/06/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
- 
                                            29/06/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
- 
                                            26/06/2025 10:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/06/2025 10:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/06/2025 10:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
- 
                                            15/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
- 
                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0809131-81.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO DUARTE ALVARES DE CASTRO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSMONAUTA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da lei 9.099/95.
 
 Trata-se de ação INDENIZATÓRIA proposta por CLÁUDIO DUARTE ALVARES DE CASTROem face deCONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COSMONAUTA.
 
 O réu menciona em sua contestação a existência de ação conexa a esta demanda, de nº 0806971-83.2025.8.19.0002, eque se encontra em trâmite no 1º Juizado Especial Cível desta Comarca.
 
 Verifica-se que a presente demanda possui a mesma causa de pedir e está fundada na mesma relação jurídica da ação informada, eis que ambas discutem a legitimidade de assembleia geral extraordinária em que se determinou a destituição/constituição de síndico.
 
 Dessa forma, o art. 55, § 1º, do CPC, determina que os processos conexos devem ser reunidos para análise conjunta, principalmente, quando possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, ainda que não configurada a conexão.
 
 Outrossim, o art. 58 do CPC dispõe que a reunião das ações ocorrerá no juízo prevento.
 
 Assim, nota-se que o processo em questão foi distribuído em 10/03/25, enquanto a presente ação apenas foi distribuída em 26/03/25.
 
 Logo, nos termos do artigo 59 do CPC, declino a competência para julgamento ao 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
 
 Dê-se baixa e remetam-se com urgência.
 
 Intime-se.
 
 NITERÓI, 12 de junho de 2025.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
- 
                                            12/06/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/06/2025 14:43 Determinado o cancelamento da distribuição 
- 
                                            09/06/2025 21:35 Juntada de ata da audiência 
- 
                                            09/06/2025 21:33 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            09/06/2025 21:33 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            09/06/2025 21:33 Recebidos os autos 
- 
                                            08/05/2025 15:01 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            07/05/2025 15:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL 
- 
                                            07/05/2025 15:05 Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
- 
                                            07/05/2025 15:05 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            07/05/2025 13:24 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            30/04/2025 01:52 Decorrido prazo de CLAUDIO DUARTE ALVARES DE CASTRO em 29/04/2025 23:59. 
- 
                                            30/04/2025 01:52 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COSMONAUTA em 29/04/2025 23:59. 
- 
                                            31/03/2025 00:18 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
- 
                                            31/03/2025 00:15 Publicado Decisão em 31/03/2025. 
- 
                                            30/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
- 
                                            30/03/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
- 
                                            27/03/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/03/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/03/2025 17:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/03/2025 17:17 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            26/03/2025 14:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            26/03/2025 14:20 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/03/2025 14:20 Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
- 
                                            26/03/2025 14:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855853-50.2023.8.19.0001
Marcos de Araujo Barbosa
Gm-Rio Guarda Municipal
Advogado: Roberto Verissiano da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2023 13:09
Processo nº 0841585-30.2024.8.19.0203
Banco Bradesco SA
Rogier Batista Coelho
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 11:38
Processo nº 0801298-08.2025.8.19.0068
Erick Andrade da Silva Bello
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Adanny Karoline Alves Gregorio de Olivei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 00:49
Processo nº 0824354-49.2024.8.19.0054
Dubabai Esfiharia LTDA
Eriana Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Diego Augusto Justino Gerber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 11:58
Processo nº 0050474-64.2023.8.19.0001
Leonardo Orsini de Castro Amarante
Anselmo de Aguiar Pereira
Advogado: Leonardo Orsini de Castro Amarante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2023 00:00