TJRJ - 0800520-75.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de VANESSA DE FELIPPES BARRETO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de VANESSA DE FELIPPES BARRETO em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0800520-75.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURACI EUFROZINO DO CARMO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO Ciente do Acórdão que concedeu provimento ao recurso para que a Agravada se abstenha de efetuar o corte de fornecimento de água na residência da Agravante, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) por descumprimento, até o limite de R$5.000.00 (cinco mil reais).
Trata-se de ação proposta porJURACI EUFROZINO DO CARMOem face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças efetuadas pela ré, bem como a prestação adequada de serviços hídricos à residência da autora.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio EDUARDO REZENDE FERREIRA ([email protected]), que deverá ser intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora,observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
QUEIMADOS, 4 de junho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
12/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 17:08
Juntada de acórdão
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04/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de JURACI EUFROZINO DO CARMO em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VANESSA DE FELIPPES BARRETO em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de VANESSA DE FELIPPES BARRETO em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de VANESSA DE FELIPPES BARRETO em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JURACI EUFROZINO DO CARMO em 28/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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