TJRJ - 0806620-59.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de CAMILLA VALESKA OLIVEIRA FREIRE em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 09:52
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 09:52
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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21/07/2025 13:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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21/07/2025 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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25/06/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0806620-59.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/06/2025 17:28:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CAMILLA VALESKA OLIVEIRA FREIRE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 24 horas, para a unidade consumidora (0411018326), instalada à Rua Eugenio Soares, nº 246, CEP: 26550-007, Mesquita/RJ, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
09/06/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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