TJRJ - 0805842-94.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de RENATO COCCHIARALE RODRIGUES em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de ELY PINHEIRO PONTES em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805842-94.2022.8.19.0213 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADRIANO GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: JORGE DE CARVALHO CAETANO Anote-se no sistema o início da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a), na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito no valor indicado pelo(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (artigo 523, § 1º, CPC), e iniciar-se-áo prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, CPC).
No mesmo prazo, deverá o executado se manifestar quanto ao requerimento de levantamento do valor da caução depositada pelo executado, valendo o silêncio como anuência.
MESQUITA, 8 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
12/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/06/2025 14:43
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de JORGE DE CARVALHO CAETANO em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de RENATO COCCHIARALE RODRIGUES em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de RENATO COCCHIARALE RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ELY PINHEIRO PONTES em 19/08/2024 23:59.
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18/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ELY PINHEIRO PONTES em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:10
Liminar Prejudicada
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23/02/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de RENATO COCCHIARALE RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
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08/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de RENATO COCCHIARALE RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:13
Decorrido prazo de JORGE DE CARVALHO CAETANO em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 15:45
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:57
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:21
Conclusos ao Juiz
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19/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 16:33
Conclusos ao Juiz
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09/09/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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