TJRJ - 0824588-31.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:46
Decorrido prazo de TAMIRIS SANTIAGO DA SILVA em 24/09/2025 23:59.
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16/09/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de TAMIRIS SANTIAGO DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0824588-31.2024.8.19.0054 REQUERENTE: OSMAR SILVA LOPES CONFRONTANTE: DESCONHECIDO ________________________________________________________ DESPACHO Em detida análise aos autos, verifica-se que: I - a petição inicial está assinada por advogado não constituído nos autos; II - intimada a juntar documentação que comprove a alegada hipossuficiência de recursos para apreciação da gratuidade de justiça requerida, a parte autora juntou extratos bancários de parte estranha aos autos, conforme esclarecido no despacho de ID 180792621; III - os advogados que constam no sistema não estão regularmente constituídos, havendo apenas uma procuração nos autos (ID 148737397) e nenhum substabelecimento; IV - a advogada regularmente constituída, conforme procuração de ID 148737397, não se encontra devidamente incluída na autuação.
Face ao exposto, ao cartório para que: I - regularize a autuação, incluindo a advogada devidamente constituída pela procuração de ID 148737397 e excluindo os demais; II - intime a referida advogada, após sua inclusão na autuação do feito, por publicação eletrônica, do presente despacho; III - intime a parte autora, por via postal, para que, em derradeira oportunidade, dê andamento ao feito, regularizando a inicial e cumprindo corretamente o despacho de ID 180792621, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
São João de Meriti, 25 de julho de 2025.
ERICA BUENO SALGADO Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
01/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de OSMAR SILVA LOPES em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:36
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ABNER FILIPE JUSTINIANO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0824588-31.2024.8.19.0054 REQUERENTE: OSMAR SILVA LOPES CONFRONTANTE: DESCONHECIDO ________________________________________________________ DESPACHO Considerando que a documentação apresentada pertence a terceiro estranho aos autos e em atenção aos termos da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, à parte autora para correto cumprimento da determinação de ID 148819589, em derradeira oportunidade, devendo juntar aos autos o registrato com a indicação de todos os bancos e fintechs com os quais mantenha relacionamento financeiro, juntando cópia dos extratos dos últimos 3 meses, bem como de cartão de crédito, aplicações financeiras e outros ativos financeiros.
Junte-se planilha de ganhos e gastos mensais, além de comprovantes das contas de luz, água, gás (se houver), telefone, cota condominial (se houver) e contrato de locação (em caso de imóvel alugado).
Junte-se, ainda, fotografia da fachada do imóvel.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
São João de Meriti, 25 de março de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
29/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:55
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/11/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de OSMAR SILVA LOPES em 13/11/2024 23:59.
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09/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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