TJRJ - 0803289-17.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 07:41
Recebidos os autos
-
10/09/2025 07:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803289-17.2025.8.19.0004 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0803289-17.2025.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00099444 RECTE: RUANA BARRETO CAMPOS ADVOGADO: VIVIANE DE PAULA SILVA OAB/RJ-200120 RECORRIDO: ELECTROLUX DO BRASIL SA ADVOGADO: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO OAB/SP-200863 Relator: MARISA BALBI ROSEMBAK TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para arbitrar compensação por danos morais para R$ 1.000,00 (mil reais), com os acréscimos legais na forma já fixada na sentença, por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Fica mantida, no mais, a sentença, sendo apreciadas todas as questões aduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Sem ônus sucumbenciais, por não se tratar de recurso improvido, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. -
29/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0803289-17.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUANA BARRETO CAMPOS RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL SA Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
20/05/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:27
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 12:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2025 12:09
Juntada de Projeto de sentença
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13/04/2025 12:09
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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31/03/2025 14:59
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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31/03/2025 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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30/03/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:55
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 08/03/2025 06:00.
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27/02/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 15:52
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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27/02/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de RUANA BARRETO CAMPOS em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:27
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/02/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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