TJRJ - 0838102-13.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOUZA CASCAES em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0838102-13.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO WANDERLEI TONANI JUNIOR RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Como destaca em decisão anterior, cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), devedora que figura, neste Juízo, em mais de 350 processos em fase de cumprimento de sentença, totalizando débito de aproximadamente R$ 4.376.729,01, em 31/01/2025, onde não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra, o que foi ratificado pelo Juízo da área de competência da sede da HURB, em carta precatória devolvida a este Juízo.
Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
Arresto cautelar negativo, assim como a citação dos mesmo.
Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada – PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data, sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
Dessa forma, não localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, após a realização das buscas disponíveis, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida.
NITERÓI, 27 de junho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto 3 -
18/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0838102-13.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO WANDERLEI TONANI JUNIOR RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 6 de junho de 2025. -
06/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:39
Outras Decisões
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06/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:33
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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22/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 02:27
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 02:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 02:27
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 02:27
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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26/11/2024 11:12
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/11/2024 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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