TJRJ - 0097388-55.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Projeto Justica Itinerante-Cidade de Deus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:47
Juntada de petição
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03/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:23
Decretada a revelia
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20/08/2025 12:23
Conclusão
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14/08/2025 11:28
Juntada de petição
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11/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:56
Conclusão
-
30/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Monique Abreu David - Juiz Titular do Cartório da Justiça Itinerante da Cidade de Deus da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Estrada dos Bandeirantes,, 1430 CEP: 22710-112 - Taquara - Rio de Janeiro - RJ e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Prisão Civil, de nº 0097388-55.2024.8.19.0001, movida por MICHELE APARECIDA GERONIMO DUARTE em face de DENIS VILAR DE CARVALHO, objetivando Intimar o devedor, POR EDITAL, pelo prazo de 20 dias, para, em três dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá- lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial, e, ainda, sob pena de ser decretada a sua prisão, na forma do art. 528 do Código de Processo Civil e seus parágrafos. .
Assim, pelo presente edital CITA o réu DENIS VILAR DE CARVALHO, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Eu, ______________ Danusia Ribeiro Santanna - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/29924, digitei.
E eu, ______________ Vitor Henriques de Macedo - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/27918, o subscrevo. -
17/06/2025 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 15:21
Expedição de documento
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30/05/2025 13:31
Conclusão
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30/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:36
Juntada de petição
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24/05/2025 18:04
Juntada de petição
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22/05/2025 09:46
Juntada de petição
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21/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:40
Juntada de petição
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09/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:04
Conclusão
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24/04/2025 14:32
Juntada de petição
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11/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:57
Conclusão
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04/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:59
Juntada de petição
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24/03/2025 19:37
Juntada de petição
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18/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:42
Conclusão
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18/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 02:23
Documento
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11/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:58
Conclusão
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21/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:50
Juntada de petição
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30/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:17
Conclusão
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29/08/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 05:14
Documento
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16/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 11:03
Conclusão
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23/07/2024 11:03
Concedida a Medida Liminar
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16/07/2024 15:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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