TJRJ - 0834369-12.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 13:34
Baixa Definitiva
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11/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:43
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de FLASH RIO COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS DE MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0834369-12.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLASH RIO COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS DE MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA RÉU: AMZ SERVICOS E COMERCIO LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 18:05
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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28/05/2025 18:05
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 18:05
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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22/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0834369-12.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLASH RIO COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS DE MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA RÉU: AMZ SERVICOS E COMERCIO LTDA Remetam-se os autos para o Juiz Leigo Renan Aniceto, para a elaboração do Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 01:18
Recebidos os autos
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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17/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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16/03/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 00:22
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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13/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:39
Decretada a revelia
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13/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FLASH RIO COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS DE MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:48
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/12/2024 12:48
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 12:03
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/10/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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