TJRJ - 0839877-58.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de SHAYANNE CRISTINA SANTANA SOARES em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 16:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0839877-58.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO MENDES PEREIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO FORTE ALIANCA 1 - Indefere-se, por ora, a consulta ao sistema INFOJUD eis que não esgotados todos os meios à disposição do devedor para a localização de seus bens, devendo-se, assim, por ora, ser resguardado o seu sigilo fiscal. 2- Realizada, pelo sistema RENAJUD, a penhora nos veículos, ciente o exequente de que há várias restrições nos veículos penhorados, conforme consulta em anexo.
Intime-se o executado, para, querendo, apresentar embargos no prazo legal.
Certificada, após, a apresentação ou não dos embargos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:47
Juntada de outros anexos
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de TIAGO LUIS SAURA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SHAYANNE CRISTINA SANTANA SOARES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO COSTA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que não foram esgotados todos os meios executórios, indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré, por entender prematura a medida.
Diga a parte autora como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção -
14/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ARIANA NOGUEIRA BONFIM em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
1 - A penhora de valores oriundos dos recebíveis das operadoras de cartão de crédito consiste em penhora sobre faturamento, conforme entendimento do STJ (AgInt no REsp n. 1.592.597/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 17/6/2020; (AgInt no AREsp n. 886.894/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 30/5/2019; REsp n. 1.786.846/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 29/5/2019), que deve observar procedimento próprio do CPC (artigo 866 do CPC) - nomeação de administrador judicial que elaborará balancetes mensais e calculará o faturamento da empresa, entregando mensalmente percentual ao Juízo), não sendo a concretização da medida realizada por Oficial de Justiça.
Portanto, trata-se de medida complexa, incompatível com a simplicidade dos Juizados Especiais Cíveis.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito. 2 - Indefiro a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes.
Cumpre ao exequente diligenciar pelas vias próprias para obtenção do pretendido. -
13/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:49
Outras Decisões
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06/06/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de SHAYANNE CRISTINA SANTANA SOARES em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de TIAGO LUIS SAURA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ARIANA NOGUEIRA BONFIM em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:21
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
28/04/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de SHAYANNE CRISTINA SANTANA SOARES em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:19
Outras Decisões
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18/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:32
Outras Decisões
-
04/12/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 12:21
Outras Decisões
-
25/09/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de SHAYANNE CRISTINA SANTANA SOARES em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 16:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2024 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:41
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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03/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de TIAGO MENDES PEREIRA em 27/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2024 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 17:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 17:37
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2024 17:37
Recebidos os autos
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09/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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09/04/2024 10:17
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/04/2024 10:17
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 12:30
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/12/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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