TJRJ - 0808466-59.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 22/08/2025 06:00.
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19/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 20:27
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0808466-59.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO SANTANA DE SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 01.
Ao autor para ciência da petição da AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, id: 217386091. 02.
Sem prejuízo, ao Cartório para anotar a atual procuradora da ReclamadaDra.
BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO, OAB/RJ 110.517 e cumprir id: 213805258.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/08/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:19
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/08/2025 06:00.
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06/08/2025 05:23
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:36
Outras Decisões
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16/07/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0808466-59.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO SANTANA DE SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
10/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de EDUARDO SANTANA DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 16:50
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 16:50
Recebidos os autos
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22/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0808466-59.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO SANTANA DE SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Visualizando os autos, verifica-se que não há decisão nos autos determinando o abastecimento de água no imóvel do autor, o ponto controverso não é a existência do serviço, e sim a legalidade das cobranças de débitos pretéritos, pois, viabilizar o fornecimento d'água é obrigação da Reclamada, razão pela qual indefiro o requerimento de mandado de verificação, enviem os autos à Juíza Leiga para confecção do Projeto de Sentença.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
20/05/2025 22:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
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20/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:49
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 10:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/05/2025 10:49
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 17:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 22:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 22:18
Conclusos para decisão
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28/03/2025 22:18
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 10:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/03/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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