TJRJ - 0802021-86.2022.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PINHEIRO PINTO em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PINHEIRO PINTO em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802021-86.2022.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO PINHEIRO PINTO RÉU: JONES ROBERTO MACEDO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS de proposta por PAULO ROBERTO PINHEIRO PINTO, em face de JONES ROBERTO MACEDO, segundo os fatos apresentados na exordial.
A inicial foi instruída de documentos de id. 30709493.
No id. 47991584, contestação.
No id. 135572683, certidão que intimou a parte autora e informou que o falecimento do réu.
No id. 132425072, parte autora requereu a desistência do feito diante da morte do réu. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Assim, homologo a desistência formulada no id. 132425072, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Ficam as partes desde logo cientes de que o processo será remetido à Central de Arquivamento, na forma do inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 207, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça.
Preclusas as vias impugnativas, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Central de Arquivamento para apuração de eventuais custas pendentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 7 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
14/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 06:56
Extinto o processo por desistência
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30/08/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PINHEIRO PINTO em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PINHEIRO PINTO em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PINHEIRO PINTO em 21/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PINHEIRO PINTO em 29/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 00:49
Decorrido prazo de TIMOTEO RANGEL GOMES em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:44
Decorrido prazo de TIMOTEO RANGEL GOMES em 19/04/2023 23:59.
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16/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 07:43
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:03
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 14:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/11/2022 00:05
Decorrido prazo de TIMOTEO RANGEL GOMES em 23/11/2022 23:59.
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31/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 00:27
Decorrido prazo de TIMOTEO RANGEL GOMES em 25/10/2022 23:59.
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28/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 17:20
Conclusos ao Juiz
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26/09/2022 17:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/09/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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