TJRJ - 0805557-39.2025.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:17
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805557-39.2025.8.19.0038 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU II JUI ESP CIV Ação: 0805557-39.2025.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00065407 RECTE: BANCO BRADESCARD SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 RECORRIDO: FLAVIA PEREIRA DAS NEVES DINO DE SOUZA ADVOGADO: ALEXANDRE FREITAS GOMES OAB/RJ-089312 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Relação de consumo.
Responsabilidade objetiva.
Fato do serviço demonstrado.
Dano moral configurado.
Apontamento indevido.
Verba indenizatória arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial e em sintonia ao fixado em causas análogas.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. -
09/06/2025 11:00
Não-Provimento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 324.
RECURSO INOMINADO 0805557-39.2025.8.19.0038 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU II JUI ESP CIV Ação: 0805557-39.2025.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00065407 RECTE: BANCO BRADESCARD SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 RECORRIDO: FLAVIA PEREIRA DAS NEVES DINO DE SOUZA ADVOGADO: ALEXANDRE FREITAS GOMES OAB/RJ-089312 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
27/05/2025 14:15
Inclusão em pauta
-
27/05/2025 12:40
Conclusão
-
27/05/2025 12:37
Distribuição
-
27/05/2025 12:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 3000460-55.2025.8.19.0033
Municipio de Miguel Pereira
Edson Arlindo de Oliveira
Advogado: Eduardo de Sant'Ana Mariotti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0883645-28.2024.8.19.0038
Elizabete Lopes da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 16:29
Processo nº 0008727-02.2012.8.19.0202
Banco Mercedes Benz do Brasil S A
Barros Coelho Moveis Acessorios e Decora...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2012 00:00
Processo nº 0806633-49.2024.8.19.0001
Hudson Santos da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Christiane dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 00:43
Processo nº 0800088-13.2024.8.19.0049
Libete da Conceicao Machado
Diana Tomaz Silva
Advogado: Jose Rodrigues Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 11:57