TJRJ - 0805566-88.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 07:57
Recebidos os autos
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18/09/2025 07:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:00
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0805566-88.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVA GEREMIAS DE CASTRO RÉU: CLARO S A Index 202747602: 1 - A fim de que seja apreciado o pedido de JG, intime-se o(a) Recorrente para juntar os seguintes documentos: Comprovante de rendimentos Declaração de hipossuficiência firmada pelo(a) Recorrente Últimadeclaração de IR, ou, caso seja isento, a certidão da situação da últimadeclaração de IRPF obtida no site da Receita Federal (consulta pela restituição) Comprovante de situação cadastral de CPF junto à Receita Federal - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 2 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício. 3 - Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
02/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de CLARO S A em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de NIVA GEREMIAS DE CASTRO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0805566-88.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVA GEREMIAS DE CASTRO RÉU: CLARO S A Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
09/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 15:28
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 15:28
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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07/04/2025 13:01
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 12:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/04/2025 13:01
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:55
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 12:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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