TJRJ - 0007797-23.2021.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração de fls. 707/709, porque tempestivos.
No mérito nego-lhes provimento, pois, verifico não haver na sentença atacada qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.
Os Embargos de Declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, consequentemente, a reformulação/desconstituição do ato decisório. /r/n -
03/06/2025 14:49
Conclusão
-
03/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:19
Juntada de petição
-
05/11/2024 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 17:20
Conclusão
-
19/07/2024 10:49
Juntada de petição
-
24/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 14:44
Conclusão
-
13/03/2024 16:16
Juntada de petição
-
07/03/2024 08:21
Juntada de petição
-
01/03/2024 17:32
Juntada de petição
-
26/02/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 13:01
Reforma de decisão anterior
-
19/02/2024 13:01
Conclusão
-
19/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:39
Juntada de petição
-
11/12/2023 20:36
Juntada de petição
-
11/12/2023 20:33
Juntada de petição
-
07/11/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:04
Conclusão
-
23/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 21:47
Remessa
-
10/05/2023 21:47
Redistribuição
-
21/04/2023 12:05
Conclusão
-
21/04/2023 12:05
Declarada incompetência
-
11/04/2023 05:28
Juntada de petição
-
03/04/2023 11:21
Juntada de petição
-
03/04/2023 00:43
Juntada de petição
-
21/03/2023 18:30
Juntada de petição
-
17/11/2022 19:04
Conclusão
-
17/11/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:26
Redistribuição
-
16/11/2022 14:26
Remessa
-
07/11/2022 14:10
Conclusão
-
07/11/2022 14:10
Reforma de decisão anterior
-
16/08/2022 14:56
Juntada de petição
-
16/08/2022 14:50
Juntada de petição
-
26/11/2021 08:33
Juntada de petição
-
24/11/2021 17:13
Juntada de petição
-
24/11/2021 01:36
Juntada de petição
-
24/11/2021 01:27
Juntada de petição
-
18/11/2021 04:28
Documento
-
17/11/2021 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2021 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2021 14:08
Conclusão
-
14/11/2021 18:59
Juntada de petição
-
10/11/2021 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 04:29
Documento
-
08/11/2021 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:59
Conclusão
-
08/11/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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