TJRJ - 0803306-82.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:16
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de EDISON GONCALVES DE ASSIS em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO DA SILVA FERREIRA MELO em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803306-82.2023.8.19.0211 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ROSENDO EDVALDO ALBUQUERQUE RÉU: EDISON GONCALVES DE ASSIS DESPACHO A parte autora informou nos autos a perda do objeto em relação ao pedido de despejo, permanecendo o interesse de agir quando à cobrança dos aluguéis vencidos e não pagos.
No entanto, em petição do ID 131711996 requereu que a presente ação fosse convertida em execução extrajudicial, que possui procedimento e requisitos diversos da ação de cobrança.
Nessa seara, o Juízo determinou a emenda, a fim de serem analisados os elementos para conversão da ação em executiva, recalcitrando o autor em atender à decisão do ID 159668772.
Em nova petição no ID 175378304 o autor reitera o pedido de cobrança.
Assim, deve ser entendido que não há interesse na conversão da ação, devendo subsistir o pedido formulado na inicial, à exceção do despejo, cuja perda do objeto já foi manifestada.
Dessa forma, cite-se o réu, na forma do procedimento comum, nos endereços indicados pelo autor no ID 131711996.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/07/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803306-82.2023.8.19.0211 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ROSENDO EDVALDO ALBUQUERQUE RÉU: EDISON GONCALVES DE ASSIS DESPACHO A parte autora informou nos autos a perda do objeto em relação ao pedido de despejo, permanecendo o interesse de agir quando à cobrança dos aluguéis vencidos e não pagos.
No entanto, em petição do ID 131711996 requereu que a presente ação fosse convertida em execução extrajudicial, que possui procedimento e requisitos diversos da ação de cobrança.
Nessa seara, o Juízo determinou a emenda, a fim de serem analisados os elementos para conversão da ação em executiva, recalcitrando o autor em atender à decisão do ID 159668772.
Em nova petição no ID 175378304 o autor reitera o pedido de cobrança.
Assim, deve ser entendido que não há interesse na conversão da ação, devendo subsistir o pedido formulado na inicial, à exceção do despejo, cuja perda do objeto já foi manifestada.
Dessa forma, cite-se o réu, na forma do procedimento comum, nos endereços indicados pelo autor no ID 131711996.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO DA SILVA FERREIRA MELO em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO DA SILVA FERREIRA MELO em 19/08/2024 23:59.
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18/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:46
Outras Decisões
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16/07/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:50
Outras Decisões
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08/07/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:48
Desentranhado o documento
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11/01/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSENDO EDVALDO ALBUQUERQUE - CPF: *49.***.*64-04 (AUTOR).
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10/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:35
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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