TJRJ - 0806310-74.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:57
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0806310-74.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO FREIRE DE ANDRADE RÉU: BANCO PAN S.A 1- Defiro gratuidade de justiça à parte autora, ora recorrente, e portanto, recebo o recurso inominado interposto. 2- À parte recorrida para contrarrazões no prazo legal. 3- Após, com ou sem elas - certificados - subam ao Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
13/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FREIRE DE ANDRADE em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:23
Processo Reativado
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22/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:23
Processo Desarquivado
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22/07/2025 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:12
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:11
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0806310-74.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO FREIRE DE ANDRADE RÉU: BANCO PAN S.A Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
03/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0806310-74.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO FREIRE DE ANDRADE RÉU: BANCO PAN S.A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
16/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 17:37
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 17:37
Recebidos os autos
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13/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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13/05/2025 12:50
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/05/2025 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:04
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:34
Juntada de Petição de ciência
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01/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:14
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/03/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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