TJRJ - 0803672-68.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:16
Baixa Definitiva
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28/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:56
Juntada de mandado
-
12/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 08:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:59
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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02/07/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0803672-68.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES DOS SANTOS VIEIRA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
16/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de CHARLES DOS SANTOS VIEIRA em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 13:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/05/2025 13:26
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 13:25
Recebidos os autos
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08/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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08/04/2025 10:43
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/04/2025 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2025 16:38
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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