TJRJ - 0817330-33.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:26
Baixa Definitiva
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15/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 15:26
Baixa Definitiva
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15/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:14
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MARCELA RIBEIRO GAMARANO em 08/07/2025 23:59.
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19/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0817330-33.2023.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: V.
L.
C.
M.
IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: MARCELA RIBEIRO GAMARANO A execução já se mostrou infrutífera, conforme as pesquisas juntadas aos autos.
Destaco que é atribuição do exequente trazer as informações básicas aos autos, tais como indicação de bens ou valores do executado, dando sustentação para que o Juízo possa prosseguir regularmente com o feito, o que não ocorreu nestes autos.
Sobre o pedido ID191362937, não deve ser concedido eis que já houve citação da parte executada.
Não houve indicação de bens.
Após diversas tentativas diferentes de constrição de bens e valores, nada foi encontrado em nome do executado.
A execução vem se protraindo no tempo, o que é incompatível com os princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade, sem que o exequente tenha logrado êxito em localizar bens passíveis de penhora.
A hipótese, aplica-se a todos os processos de execução em tramitação perante os juizados especiais, pois em sede de juizados o legislador prestigiou o princípio da celeridade, aparentemente no intuito de que não se perca tempo com casos que não oferecerão resultado célere ao credor.
Esta informação pela celeridade mais se coaduna com o próprio escopo dos juizados especiais, que se pretendem mais ágeis em razão da menor complexidade do litígio no aspecto fático.
Forçoso concluir pela extinção da execução em observância ao disposto no Enunciado n° 13.6 do Aviso TJRJ 23/2008 ("No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito - artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95.") e no Enunciado Fonaje nº 75.
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se ofício aos órgãos de restrição ao crédito, para as anotações devidas em nome do executado, enquanto perdurar a dívida, na forma do artigo 782, §3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
16/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de V. L. C. M. IDIOMAS LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 18:09
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCELA RIBEIRO GAMARANO em 14/06/2024 23:59.
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26/05/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 12:46
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de REGINA CELI SENGER CORATO em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/01/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2023 12:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/11/2023 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/11/2023 12:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 14:14
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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25/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:25
Audiência Conciliação não-realizada para 25/09/2023 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/09/2023 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2023 22:54
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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13/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 19:58
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/08/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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