TJRJ - 0817991-71.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO MATHEUS em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0817991-71.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUI EDUARDA MORAES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando eu a ação é relativa a acidente do trabalho, e, ainda, o disposto no art.129, inciso II, parágrafo único da Lei 8.213/91, o autor é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.
Anote-se onde couber.
Deixo de designar audiência de conciliação, ante a indisponibilidade do interesse público.
Nomeio perito o Dr.
Wagner da Silva Barreto, e fixo os honorários periciais em 1 salário mínimo vigente na presente data, nos termos do art. 9º da Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura do TJRJ.
Cite-se e intime-se o INSS a efetuar, em 60 (sessenta dias) o depósito referente aos honorários periciais, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei 8.620/93 e do art. 10 da Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura do TJRJ.
Com a comprovação do depósito, intime-se o perito nomeado para agendamento da perícia.
Com a designação da data da perícia, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento ao exame.
Indiquem as partes os seus assistentes técnicos e apresentem os seus quesitos, no prazo de 05 dias.
Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre se tem interesse no processo.
P.I.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
12/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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