TJRJ - 0800748-63.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:00
Expedição de Informações.
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16/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:55
Outras Decisões
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10/09/2025 20:03
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 14:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:37
Outras Decisões
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03/09/2025 20:47
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DENISE CARNEIRO SANTOS DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0800748-63.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE CARNEIRO SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A Declaração de insuficiência de recursos que ostenta presunção relativa de veracidade.
Enunciado nº 39 da súmula do tribunal de justiça do Rio de Janeiro.
Necessidade de comprovação de condição de hipossuficiência.
Exigência do inciso LXXIV do artigo 5.º da CRFB/88.
Nesse sentido: “SÚMULA Nº. 39 “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2001.146.00006.
Julgamento em 24/06/2002.
Relator: Desembargador Miguel Pachá.
Votação unânime.
Registro do Acórdão em 13/09/2002”. 0069486-33.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
EDUARDO ABREU BIONDI - Julgamento: 02/10/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1.
Benefício de gratuidade de justiça que exige comprovação de insuficiência de recursos.
Preceito constitucional (CRFB/Art. 5º, LXXIV).
Magistrado que pode exigir comprovação cabal quanto à alegada hipossuficiência.
Inteligência da Súmula nº. 39 do TJRJ. 2.
Ação principal que gira em torno de partilha de bens avaliada em mais de R$ 2.000,000,00, (dois milhões de reais), restando entre tais bens: terrenos, automóveis e imóveis, o que lhe afasta da condição de hipossuficiência sustentada. 3.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Portanto, haja vista a ausência de declaração prestada à SRF, à parte Recorrente para: apresentação dos últimos 3 (três) meses de movimentação bancária e últimas 3 (três) faturas de cartão de crédito a fim de comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de Indeferimento da Gratuidade de Justiça.
Prazo de 10 (dez) dias.
MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
07/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:38
Outras Decisões
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07/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de DENISE CARNEIRO SANTOS DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0800748-63.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 14:15:29 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: DENISE CARNEIRO SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção e recolhimento das custas, quaisquer documentos hábeis à comprovação, tais como: Cópias dos três últimos contracheques, da CTPS ou do comprovante de situação da declaração IRPF, ou de recolhimento do SIMPLES.
MESQUITA, 9 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
09/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de DENISE CARNEIRO SANTOS DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 13:04
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 13:04
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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24/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de DENISE CARNEIRO SANTOS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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