TJRJ - 0822352-41.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 09:08 Baixa Definitiva 
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                                            18/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0822352-41.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0822352-41.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00066418 RECTE: LEANDRO SANTOS DA SILVA ADVOGADO: THIAGO MOREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-172254 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os juízes que integram a Turma Recursal dos JEC¿s, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial/total provimento nos termos do voto do Exmo.
 
 Juiz Relator.
 
 Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 da Lei 9.099/95.
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                                            09/06/2025 11:00 Provimento em Parte 
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                                            02/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            30/05/2025 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
 
 Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 305.
 
 RECURSO INOMINADO 0822352-41.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0822352-41.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00066418 RECTE: LEANDRO SANTOS DA SILVA ADVOGADO: THIAGO MOREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-172254 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA
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                                            28/05/2025 15:42 Conclusão 
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                                            28/05/2025 15:40 Inclusão em pauta 
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                                            28/05/2025 15:39 Distribuição 
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                                            28/05/2025 15:38 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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